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Monitorização Neurofisiológica Intraoperatória tem cobertura pelo convênio? Entenda o Rol da ANS

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Se você é familiar de um paciente que vai passar por uma cirurgia com indicação de MNIO, ou é hospital/equipe cirúrgica organizando a documentação de um procedimento, uma das primeiras dúvidas costuma ser: o convênio é obrigado a cobrir esse serviço? Este artigo explica o que diz a regulamentação da ANS sobre o tema.


O que diz o Rol de Procedimentos da ANS sobre a MNIO?

A Monitorização Neurofisiológica Intraoperatória consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, o que significa cobertura obrigatória para a maioria dos planos de saúde, quando solicitada pelo médico assistente.

Segundo parecer técnico oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o procedimento está previsto no Anexo I da Resolução Normativa nº 465/2021, e deve ser obrigatoriamente coberto nos planos com:

  • Segmentação hospitalar (com ou sem obstetrícia)
  • Plano-referência

O mesmo parecer esclarece que a cobertura obrigatória também se estende à monitorização eletroneuromiográfica intraoperatória, uma das técnicas que compõem a MNIO.


Quando a cobertura é garantida?

A regra muda um pouco conforme a data de contratação do plano:

Tipo de planoCobertura obrigatória?
Planos novos (contratados a partir de 1999)Sim, sempre que houver segmentação hospitalar
Planos antigos adaptados à Lei 9.656/1998Sim, mesma regra dos planos novos
Planos antigos NÃO adaptados (anteriores a 1999)Só se o contrato previr esse tipo de cobertura

Ponto-chave: a cobertura depende de solicitação do médico assistente — ou seja, o pedido documentado da MNIO como parte do planejamento cirúrgico é o que formaliza a exigência perante o convênio.


Qual o código do procedimento?

Para fins de faturamento e comunicação com a operadora, a MNIO está registrada na tabela TUSS (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar) sob o código 20202040. Esse é o código de referência usado por hospitais e prestadores para identificar o procedimento junto aos convênios.


E se o convênio negar a cobertura?

Negativas ainda acontecem na prática, mesmo com o procedimento previsto no Rol. Em caso de negativa:

  • Solicite a justificativa por escrito da operadora
  • Guarde a documentação do pedido médico e do parecer técnico da ANS mencionado neste artigo
  • Recorra aos canais de atendimento do consumidor da própria operadora, à ANS ou a orientação jurídica especializada, conforme a situação

Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica — cada caso pode ter particularidades contratuais específicas que só um advogado especializado em direito à saúde pode avaliar com precisão.


Perguntas frequentes

Todo plano de saúde cobre a MNIO? Não necessariamente todos. Planos com segmentação hospitalar (novos ou antigos adaptados) têm cobertura obrigatória. Planos antigos não adaptados dependem do que está previsto no contrato.

Quem solicita a MNIO para fins de cobertura pelo convênio? O médico assistente responsável pela cirurgia, que deve documentar a indicação clínica do procedimento como parte do planejamento cirúrgico.

A MNIO precisa de autorização prévia da operadora? Isso pode variar conforme a operadora e o hospital. O ideal é que a solicitação seja feita com antecedência, junto com os demais itens do planejamento cirúrgico.

Convênios de planos empresariais também são obrigados a cobrir? Sim, desde que tenham segmentação hospitalar, seguem a mesma regra dos planos individuais/familiares nesse aspecto.


Conclusão

A MNIO tem respaldo regulatório claro da ANS para cobertura pela maioria dos planos de saúde, o que reforça sua importância como parte do padrão de segurança em cirurgias de maior risco neurológico. Se você é hospital, cirurgião parceiro ou familiar de paciente em Rondônia e quer mais informações, entre em contato pelo WhatsApp.

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Tags: MNIO, cobertura de convênio, Rol da ANS, Rondônia


As informações contidas neste artigo têm caráter puramente informativo e educacional, elaboradas com o objetivo de esclarecer dúvidas frequentes sobre procedimentos neurofisiológicos, não substituindo em hipótese alguma a consulta, o diagnóstico ou o tratamento médico especializado, nem orientação jurídica profissional.